E viva também a sapiência de D. João II que, muito antes da solução encontrada pela Senhora Presidente da Câmara de Vila de Rei, já sabia como povoar o interior desertificado do País - sem recurso a imigrantes que não tinha - mas aproveitando somente progenitores férteis... e, no caso, abençoados.
Sentença proferida em 1487 no processo contra o prior de Trancoso (Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5.o, maço 7)
"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, com a idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas públicas nos rabos dos cavalos, o seu corpo esquartejado e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime de que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos ; de cinco irmãs teve dezoito filhas ; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas ; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas ; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas ; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos.Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres".El-Rei D. João II perdoou-lhe a morte e mandou-o em liberdade ao dezassete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo, e guardar no Real Arquivo da Torre do Tombo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".
segunda-feira, 23 de junho de 2003
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